Propósito do Exame
O EPLIS é um exame que avalia as habilidades de compreensão oral (listening) e produção oral (speaking) dos controladores de tráfego aéreo e operadores de estação aeronáutica brasileiros, no contexto das comunicações aeronáuticas por radiotelefonia, em cumprimento aos Requisitos de Proficiência Linguística estabelecidos pela OACI e descritos no DOC 9835 – Manual de Implementação dos Requisitos de Proficiência Linguística.
Público-alvo
O EPLIS é aplicado, periodicamente, aos controladores de tráfego aéreo e operadores de estação aeronáutica que possuem Habilitação Técnica válida para atuar nos órgãos de prestação de serviços de navegação aérea das Classes I1 a I5. O exame estende-se também aos alunos no último semestre dos cursos de formação em Controle de Tráfego Aéreo. Demais profissionais de controle de tráfego aéreo e operação de estação aeronáutica podem realizar o EPLIS na condição de voluntários ou designados, conforme prioridade definida na ICA 37-924.
Os profissionais que realizam o EPLIS estão distribuídos em diversas unidades: torres de controle, controles de aproximação, centros de controle de área,estações aeronáuticas, defesa aérea, escolas de formação, entre outras.
Divisão do espaço aéreo brasileiro
Em termos territoriais, os examinandos do EPLIS estão, majoritariamente, lotados em cinco regiões brasileiras que delimitam o espaço aéreo brasileiro: quatros Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I, CINDACTA II, CINDACTA III, CINDACTA IV) e o Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE).
Estrutura do Exame
O EPLIS avalia a língua inglesa utilizada nas comunicações aeronáuticas via radiotelefonia em situações de tráfego aéreo inesperadas, incomuns e emergenciais, ou ainda em situações rotineiras que não estão previstas na fraseologia padrão.
A FASE 1 avalia a compreensão oral de comunicações aeronáuticas de forma isolada por meio de um teste de múltipla escolha mediado pelo computador. São 30 questões elaboradas em português com três alternativas cada. Para cada questão, o examinando ouve um áudio diferente. O objetivo é avaliar a capacidade do examinando de compreender diversas situações relacionadas ao trabalho, com variedade de sotaques e ritmos de fala. Essa fase é eliminatória e o examinando deve obter 70% de acertos, ou seja, 21 acertos ou mais, para prosseguir para a Fase 2. O Manual 'Especificações da Fase 1' apresenta o construto da prova, bem como detalha e justifica as decisões tomadas ao longo do desenvolvimento dessa fase.
A FASE 2 consiste em uma entrevista presencial, conduzida com um examinando por vez e com duração entre 15 a 30 minutos. O objetivo é avaliar a capacidade do examinando de compreender (listening) e de se fazer compreendido (speaking), de modo a evitar mal-entendidos e falhas de comunicação. Não são avaliados procedimentos operacionais nem conhecimento de fraseologia, e tampouco são julgadas as opiniões dos examinandos sobre as situações apresentadas. Para a Fase 2, existem versões equivalentes de prova por órgão operacional. Dessa forma, os examinandos fazem uma prova voltada para as necessidades do órgão operacional em que atuam seja ele torre ou estação rádio, controle de aproximação, centro de controle de área ou defesa aérea. Profissionais pré-serviço realizam a versão ab-initio, que não requer experiência profissional específica em determinado órgão de controle. O Manual 'Especificações das tarefas do EPLIS Fase 2' descreve as tarefas que compõem a Fase 2 do EPLIS, detalha os propósitos de avaliação de cada uma delas, além de fornecer exemplos de questões e orientações sobre como respondê-las. Os vídeos demonstram como é a interação entre examinando e interlocutor na Fase 2.
Critérios de Avaliação
Na Fase 1, o examinando deve apresentar 70% de aproveitamento para ser considerado apto a realizar a Fase 2. Na Fase 2, o desempenho do examinando é avaliado por dois examinadores EPLIS, preferencialmente, um especialista em tráfego aéreo e um especialista em língua inglesa, conforme recomendação da OACI. A primeira avaliação é feita pelo interlocutor que atribui uma nota holística ao desempenho do examinando correspondente a um dos seis níveis de proficiência descritos na Escala de Níveis de Proficiência da OACI. A segunda avaliação é feita por um examinador EPLIS que recebe, por meio do Sistema EPLIS, a gravação da entrevista. Esse profissional atribui uma nota para cada categoria da Escala de Níveis de Proficiência da OACI: Pronúncia, Estrutura, Vocabulário, Fluência, Compreensão e Interação. Conforme estabelecido pela OACI, por questões de segurança, a nota final do examinando é sempre o menor nível obtido em quaisquer das seis categorias.
Escala de níveis de proficiência da OACI
Se a nota dada pelo interlocutor e a nota final dada pelo avaliador remoto forem iguais, o processo de avaliação é encerrado e a nota é divulgada ao examinando. Caso as notas sejam discrepantes, um terceiro examinador EPLIS é alocado para realizar uma nova avaliação. É importante destacar que os avaliadores não têm conhecimento sobre a nota atribuída anteriormente. São considerados com desempenho suficiente, examinandos que obtiveram nível de proficiência 4 ou maior na Fase 2, conforme o seguinte diagrama:
Diagrama níveis de proficiência
Notas e Validade
O resultado da Fase 1 é disponibilizado ao examinando assim que ele finaliza a prova, uma vez que sua correção é feita automaticamente.
Já o resultado da Fase 2 é divulgado ao examinando, por meio do Sistema EPLIS, na área restrita, somente quando o processo de avaliação por pares é encerrado.
No Sistema EPLIS, fica registrado o desempenho do examinando em todas as edições do exame em que participou, bem como o seu nível de proficiência atual, conforme mostra a figura abaixo.
Histórico de notas de um candidato
Os examinandos não aprovados na Fase 1, bem como aqueles que obtiveram nível de proficiência 3 ou menor na Fase 2, devem realizar o EPLIS no ano seguinte, a menos que não pertençam mais ao público-alvo do exame.Os profissionais que obtiveram o Nível 4 devem ser reavaliados a cada três anos e os profissionais que alcançaram Nível 5, a cada 6 anos. Já, os profissionais que obtiveram Nível 6 estão dispensados de realizar o exame, salvo haja convocação expressa pelo DECEA. O nível de proficiência é registrado no campo XII das habilitações técnicas dos profissionais, de acordo com a ICA 63-31.
Habilitação Técnica - Fonte: Anexo A da ICA 63-3